EXTINTORES DE INCÊNDIO
terça-feira, 28 de fevereiro de 2012
Uso Incorreto
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Renato Brito
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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012
Proteção do Extintor com Plástico
MULTA POR PLÁSTICO NO EXTINTOR DE INCÊNDIO DO CARRO - ISSO NÃO EXISTE! É BOATO DA INTERNET...
MULTA POR PLÁSTICO NO EXTINTOR DE INCÊNDIO DO CARRO - FARSA! NÃO SE DEIXE LEVAR PELOS BOATOS DA INTERNET...
Se você já recebeu ou vier a receber um e-mail falando sobre a o risco de multa por conta do extintor de incêndio encontrar-se ainda no invólucro de plástico, preste atenção: trata-se de um BOATO sem pé nem cabeça, que vem sendo divulgada pela Internet.
Atenção: NÃO EXISTE NENHUMA DETERMINAÇÃO A RESPEITO, NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO OU NOS REGULAMENTOS EMANADOS DO CONTRAN!
Tudo o que a legislação de trânsito exige é que no veículo exista um extintor de incêndio com a carga dentro do prazo de validade, em perfeitas condições de operação e que esteja à mão do condutor do veículo - isto é, afixado em algum lugar na parte da frente, dentro da cabina do veículo, não fazendo qualquer referência sobre a vedação de manutenção dele no invólucro.
O máximo que o pode acontecer é, em caso de dúvida, o agente de trânsito solicitar a você que retire o tal invólucro, se este não permitir a correta verificação do prazo de validade ou as condições de operação do equipamento.
"Extintor de incêndio – não é verdadeira a informação que circula pela internet de que exista uma nova regulamentação para extintores de incêndio de veículos automotores que determine, literalmente, que o equipamento deva estar livre do plástico que envolve a embalagem. A Resolução n° 223 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que o extintor de incêndio deve ser instalado, obrigatoriamente, na parte dianteira do veículo, ao alcance do condutor. Na vistoria do Detran, são verificados, no extintor, os seguintes itens: indicador de pressão, que não pode estar na faixa vermelha; integridade do lacre; presença da marca de conformidade do Inmetro; prazos da durabilidade e validade do teste hidrostático do extintor de incêndio, que não devem estar vencidos; e aparência geral externa em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros danos). Circular com o extintor fora do plástico é, portanto, uma questão de bom senso, já que o equipamento precisa estar pronto para ser utilizado rapidamente. O extintor não precisa ser, necessariamente, do tipo ABC.".
Ajude a dvulgar esta informação!
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Renato Brito
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12:43
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sábado, 4 de fevereiro de 2012
Placas de Sinalização
Placas Fotoluminescentes
É sabido da obrigatoriedade das placas de sinalização comuns serem substituídas pelas novas, fotoluminescentes. O problema esbarra na descrição da placa considerada padrão, como exemplo o seu tamanho.
Há vários modelos no mercado com tamanhos diferenciados.
Vale ressaltar que se faz necessária a visualização da mesma a uma certa distância.
Vejo que os órgãos competentes deveriam determinar tamanhos e tempo de luminescência das placas, evitando este "carnaval" de modelos à venda na praça.
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Renato Brito
às
08:13
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