EXTINTORES DE INCÊNDIO

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Extintor de Incêndio para Classe "K"



Incêndios que envolvem meios usados para cozinhar, como óleo de cozinha, gordura e a banha, já por algum tempo, têm sido o principal fator de danos materiais, tendo provocado vítimas fatais ou não.
Com o tempo, a evolução e a alta eficiência dos equipamentos de cozinhas industriais e comerciais, somadas ao uso de óleos não saturados e a altas temperaturas contribuíram para o aumento significativo dos riscos de incêndios mais fortes, o que forçou à criação de uma nova classificação para incêndios, como os desse tipo: a classe K de incêndios.
Se compararmos com líquidos inflamáveis, veremos que incêndios em cozinhas industriais e fritadeiras, em particular, são unicamente diferentes e bem mais difíceis de apagar, o que ajudou na criação dessa nova categoria de incêndios. Nesse caso, a extinção do fogo se dá porque todo o meio de cozinhar, animal ou vegetal, líquido ou sólido, que possa provocar o início de um incêndio, contém um certo nível de gordura saturada que, ao entrar em contato com um agente extintor de base alcalina (como o extintor classe K), à altas temperaturas, provoca uma reação, chamada de saponificação. Essa reação forma uma espuma, que consegue abafar o fogo e conter os vapores inflamáveis e o combustível quente.
A Bucka desenvolveu o agente úmido (wetting agent) de classe K, batizado de Komet-K. Este agente, ao ser aplicado com uma névoa fina, apresenta a vantagem de poder resfriar o meio de cozimento e, assim, abaixar a temperatura, tornando-se o agente Komet-K mais eficiente, para combater esse tipo de incêndio.
Os extintores de classe K ainda são reconhecidos como os mais eficientes para a proteção de operações de cozinhas industriais, e são altamente recomendados por normas internacionais, como a NFPA 10, desde de sua versão do ano de 1998.
A Bucka oferece o extintor classe K, na versão portátil modelo MPK-6, com carga de seis litros. Veja o link abaixo para mais informações:
Além disso, para proteção automática, a Bucka desenvolveu o sistema classe K VELOZ. Este sistema, indicado para cozinhas profissionais, atua automaticamente através de detectores de temperatura ou manualmente pelo operador. A proteção com o sistema VELOZ abrange tanto a coifa quanto o duto, dispensando o uso do CO2 para esta aplicação. Este sistema é fornecido com cilindros em aço inox carregados com 15 ou 23 litros de agente Komet-K.
Vale lembrar que o uso do CO2 para proteção da coifa é vedado pela norma NBR 14518  - item 5.5.4.1.6. e a IT 38/2004 do Corpo de Bombeiros do estado de São Paulo.
Para mais detalhes sobre o sistema VELOZ® com agente químico saponificante úmido acesse o link:

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Capacidade Extintora



Capacidade extintora


Capacidade Extintora: Conforme o item 3.1 da NBR 12.693/2010, capacidade extintora é a medida do poder de extinção de fogo de um extintor de incêndio, obtida em ensaio prático normalizado.

            A capacidade extintora é facilmente localizada nos rótulos dos extintores de incêndio, onde o numeral corresponde a um dos graus atribuidos a capacidade que o agente possui de extinguir o fogo. Já a letra imediatamente seguinte, corresponde a classe de incêndio a que o agente se destina, podendo ser A, B, C ou a combinação de duas ou mais classes de incêndio.
            Exemplo:
Capacidade extintora 2A:10B:C

           Refere-se a um extintor de incêndio capaz de combater incêndios de classes A, B e C e que possui uma capacidade extintora de grau 2 para incêndios de classe A e de grau 10 para incêndios de classe B.




Relação entre Carga e Capacidade Extintora:

          Abaixo é apresentado uma tabela estimativa de equivalência entre carga e capacidade extintora de extintores de incêndio, quando este não é declarado pelo fabricante. Cabe salientar que existem extintores com pouca carga, porem com grande capacidade extintora, por exemplo, pó para extinção de incêndio (PEI) ABC a base de Fosfato Monoamônico de 2,3Kg de carga e 2A:40B:C de capacidade extintora, que equivalem a um extintor de água de 10L e um extintor de PEI BC de 100 Kg.

Tabela C-1 da NBR 12.693/2010
AGENTE EXTINTOR
CARGA
CAPACIDADE EXTINTORA EQUIVALENTE
ÁGUA
10 L
2A
75 L
10A
150 L
20A
ESPUMA MECÂNICA
09 L
2A:10B
GÁS CARBÔNICO
04 Kg
2B
06 Kg
2B
10 Kg
5B
25 Kg
10B
30 Kg
10B
50 Kg
10B
PÓ A BASE DE
BICARBONATO DE SÓDIO
01 Kg
2B
02 Kg
2B
04 Kg
10B
06 Kg
10B
08 Kg
10B
12 Kg
20B
20 Kg
20B
50 Kg
30B
100 Kg
40B
HIDROCARBONETOS HALOGENADOS
01 Kg
2B
02 Kg
5B
2,5 Kg
10B
04 Kg
10B


Fique Atento:


Baseada na informação acima sobre capacidade extintora, confira abaixo se e o rótulo do extintor  está correto. Se sim ou não, por que? Lembre-se que se trata de um extintor de carga de pó químico 12 kg.