EXTINTORES DE INCÊNDIO
sexta-feira, 24 de abril de 2015
Inspeção em extintor de Incêndio
Postado por
Renato Brito
às
13:11
0
comentários
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Inspeção em Extintor
Inspeção em Extintores de Incêndio
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo NT 12/2009 - Extintores de Incêndio
5.5 Inspeção, manutenção e recarga
5.5.1 As inspeções, manutenções e recargas deverão ser realizadas em conformidade com o estabelecido na ABNT NBR 12962 (Anexo C).
5.5.2 As inspeções deverão ser realizadas por profissionais habilitados ou empresas cadastradas junto ao Corpo de Bombeiros Militar.
5.5.2.1 Consideram-se habilitados a realizar inspeções em extintores os seguintes profissionais:
a) profissionais de engenharia devidamente registrados no CREA;
b) técnicos em Segurança no Trabalho registrados no Ministério do Trabalho;
c) bombeiros profissionais civis regulamentados por norma técnica do CBMES e de acordo com a Lei nº 11901/2009;
d) membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ou representante designado, das empresas e instituições, devidamente homologados e registrados no Ministério do Trabalho, conforme norma regulamentadora Nº 05 da Portaria 3214/1978 do Ministério do Trabalho.
5.5 Inspeção, manutenção e recarga
5.5.1 As inspeções, manutenções e recargas deverão ser realizadas em conformidade com o estabelecido na ABNT NBR 12962 (Anexo C).
5.5.2 As inspeções deverão ser realizadas por profissionais habilitados ou empresas cadastradas junto ao Corpo de Bombeiros Militar.
5.5.2.1 Consideram-se habilitados a realizar inspeções em extintores os seguintes profissionais:
a) profissionais de engenharia devidamente registrados no CREA;
b) técnicos em Segurança no Trabalho registrados no Ministério do Trabalho;
c) bombeiros profissionais civis regulamentados por norma técnica do CBMES e de acordo com a Lei nº 11901/2009;
d) membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ou representante designado, das empresas e instituições, devidamente homologados e registrados no Ministério do Trabalho, conforme norma regulamentadora Nº 05 da Portaria 3214/1978 do Ministério do Trabalho.
Postado por
Renato Brito
às
12:59
0
comentários
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Inspeção em Extintor
quinta-feira, 2 de abril de 2015
Lâmpadas Industriais
Postado por
Renato Brito
às
12:34
0
comentários
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Uso Diverso
Assinar:
Postagens (Atom)