EXTINTORES DE INCÊNDIO

sexta-feira, 24 de abril de 2015

Inspeção em extintor de Incêndio

Rastreamento por Código de Barras



Inspeção em Extintores de Incêndio

Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo NT 12/2009 - Extintores de Incêndio


 5.5 Inspeção, manutenção e recarga

 5.5.1 As inspeções, manutenções e recargas deverão ser realizadas em conformidade com o estabelecido na ABNT NBR 12962 (Anexo C). 

5.5.2 As inspeções deverão ser realizadas por profissionais habilitados ou empresas cadastradas junto ao Corpo de Bombeiros Militar.

 5.5.2.1 Consideram-se habilitados a realizar inspeções em extintores os seguintes profissionais:

a) profissionais de engenharia devidamente registrados no CREA; 

b) técnicos em Segurança no Trabalho registrados no Ministério do Trabalho; 

c) bombeiros profissionais civis regulamentados por norma técnica do CBMES e de acordo com a Lei nº 11901/2009; 

d) membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ou representante designado, das empresas e instituições, devidamente homologados e registrados no Ministério do Trabalho, conforme norma regulamentadora Nº 05 da Portaria 3214/1978 do Ministério do Trabalho.

quinta-feira, 2 de abril de 2015

segunda-feira, 16 de março de 2015

Extintor Autônomo de Respiração




Cilindro de Mergulho?

Bastante criativo porém, claro que é impossível tal situação. 


sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Extintor de Gás Carbônico


Peso do Agente Extintor

Irregularidade constatada na válvula do extintor.
Não há informação sobre o Peso Cheio PC e o Peso Vazio PV.
A diferença entre os dois é justamente o que há de carga extintora no cilindro, que para extintor portátil, são 6 kg, capacidade extintora 5BC.