EXTINTORES DE INCÊNDIO

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Proteção do Extintor com Plástico


MULTA POR PLÁSTICO NO EXTINTOR DE INCÊNDIO DO CARRO - ISSO NÃO EXISTE! É BOATO DA INTERNET...


MULTA POR PLÁSTICO NO EXTINTOR DE INCÊNDIO DO CARRO - FARSA! NÃO SE DEIXE LEVAR PELOS BOATOS DA INTERNET...

Ao leitor;

Se você já recebeu ou vier a receber um e-mail falando sobre a o risco de multa por conta do extintor de incêndio encontrar-se ainda no invólucro de plástico, preste atenção: trata-se de um BOATO sem pé nem cabeça, que vem sendo divulgada pela Internet.

Atenção: NÃO EXISTE NENHUMA DETERMINAÇÃO A RESPEITO, NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO OU NOS REGULAMENTOS EMANADOS DO CONTRAN!


Tudo o que a legislação de trânsito exige é que no veículo exista um extintor de incêndio com a carga dentro do prazo de validade, em perfeitas condições de operação e que esteja à mão do condutor do veículo - isto é, afixado em algum lugar na parte da frente, dentro da cabina do veículo, não fazendo qualquer referência sobre a vedação de manutenção dele no invólucro.

O máximo que o pode acontecer é, em caso de dúvida, o agente de trânsito solicitar a você que retire o tal invólucro, se este não permitir a correta verificação do prazo de validade ou as condições de operação do equipamento.

Veja o que diz a respeito, o  DETRAN/RJ:

"Extintor de incêndio – não é verdadeira a informação que circula pela internet de que exista uma nova regulamentação para extintores de incêndio de veículos automotores que determine, literalmente, que o equipamento deva estar livre do plástico que envolve a embalagem. A Resolução n° 223 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que o extintor de incêndio deve ser instalado, obrigatoriamente, na parte dianteira do veículo, ao alcance do condutor. Na vistoria do Detran, são verificados, no extintor, os seguintes itens: indicador de pressão, que não pode estar na faixa vermelha; integridade do lacre; presença da marca de conformidade do Inmetro; prazos da durabilidade e validade do teste hidrostático do extintor de incêndio, que não devem estar vencidos; e aparência geral externa em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros danos). Circular com o extintor fora do plástico é, portanto, uma questão de bom senso, já que o equipamento precisa estar pronto para ser utilizado rapidamente. O extintor não precisa ser, necessariamente, do tipo ABC.".


Ajude a dvulgar esta informação!

Fonte do texto:

Fonte da fotografia:

Um comentário:

Anônimo disse...

Gostei do esclarecimento pois meus clientes que chegam com duvidas nós orientamos que retirem o plástico, até pra facilitar o manuseio, que Deus nos livre , caso seja necessário.

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