EXTINTORES DE INCÊNDIO

domingo, 22 de agosto de 2010

Conformidade

                       Certificação para Indicadores de Pressão – Manômetros


Considerando que os Indicadores de Pressão para Extintores de Incêndio são componentes fundamentais por permitir ao usuário identificar a qualquer momento, se o extintor de incêndio está pressurizado a uma faixa de pressão adequada e segura à sua utilização;

Considerando o alto índice de falhas detectadas nos indicadores de pressão para extintores de incêndio, durante ensaios realizados pelas empresas usuárias do produto;

O

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade – Dipac
Rua Santa Alexandrina n.º 416 - 8º andar – Rio Comprido
20261-232 Rio de Janeiro/RJ

Lança a Portaria INMETRO número 298, de 27 de Julho de 2010.

Ficando assim:

- Art. 1º Aprovar os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Indicadores de Pressão para

Extintores de Incêndio, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br.

- Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que deu origem aos Requisitos ora aprovados foi divulgada pela Portaria Inmetro n.º 212, de 22 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2009, seção 01, página 82.

- Art. 3º Instituir, no âmbito do SBAC, a certificação compulsória para Indicadores de Pressão para Extintores de Incêndio, a qual deverá ser realizada por Organismo de Certificação de Produto – OCP, acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido nos Requisitos ora aprovados

- Art. 4º Determinar que no prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação desta Portaria, os Indicadores de Pressão para Extintores de Incêndio deverão ser fabricados e importados somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados.

Selo de Conformidade

O Selo de Identificação da Conformidade, bem como o número do Registro, devem ser impressos no mostrador dos indicadores de pressão certificados.

O Selo de Identificação da Conformidade nos indicadores de pressão deve ser aposto de tal forma que:

- atenda aos requisitos do item 8.1.2 deste RAC;

- não possa ser encoberto pelo mecanismo indicador de pressão em qualquer situação de indicação de pressão;

- não sobreponha as faixas de indicação da pressão;

- possua tamanho mínimo que possibilite a leitura, a olho nu, da inscrição “Segurança”.

O número de Registro nos indicadores de pressão deve ser inscrito de tal forma que:

- não possa ser encoberto pelo mecanismo indicador de pressão em qualquer situação de indicação de pressão;

- não sobreponha as faixas de indicação da pressão;

- possua tamanho mínimo que possibilite a leitura, a olho nu, da inscrição “Registro nº XXX”, onde “XXX” corresponderá ao número do Registro.

                               Anexo da Portaria nº 298 do INMETRO


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